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Vitória Kettlyn Rodrigues
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Lissamarie Rodrigues
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Maluzia Fernandes
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Jamari Babanda
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+351 924 213 478
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Amaduri Djaló
Telefone n/d
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Alberto Sax
Telefone n/d
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Wilma da Silva
Telefone n/d
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EF 465 - JOÃO PEDRO NKIAMBI JÚNIOR
+351 935 593 100
Bitrix ID 1505
Olá, João, tudo bem? Tomamos conhecimento da sua ligação e estamos passando para esclarecer melhor os detalhes da Ação Judicial e suas etapas! Vamos lá! Primeiramente, ao darmos entrada na ação esperamos o juiz dar o despacho inicial, nesse despacho ele informa que admite a ação e solicita a intimação da AIMA, essa é a primeira etapa! Após o despacho, o tribunal encaminha uma notificação para a AIMA informando que ela tem o prazo de 7 dias para responder o nosso pedido, essa notificação é enviada pelos correios, esse é o segundo passo! Após o recebimento da notificação, a AIMA apresenta a manifestação informando se irá realizar o agendamento ou não, e apresenta suas justificativas, caso a alegação seja positiva ela apresenta posteriormente a data do agendamento, caso a alegação seja negativa então o nosso escritório é notificado para apresentar a réplica (contestando as alegações negativas da AIMA) e após isso vem a sentença do juiz. Se a decisão do juiz em sentença for negativa, nós entramos com recurso, se for positiva nós verificamos a data do agendamento e repassamos ao cliente. Esse é o trâmite processual!! Nós tivemos muitos casos em que essas etapas duraram 3 meses, porém também temos casos que estão aguardando entre 8 e 9 meses para concluir todas essas etapas! Portanto, não conseguimos prever o momento exato da conclusão do seu processo! O que nós podemos fazer é dar uma estimativa com base nos processos que temos! No seu caso, como informamos anteriormente, nós estamos aguardando a AIMA se manifestar, uma vez que, ela já recebeu a intimação dos correios! Ao acompanhar seu processo, nós vimos demora em uma das etapas e protocolamos um requerimento na tentativa de agilizar o processo e no momento aguardamos o juiz olhar o nosso requerimento, para tomar um posicionamento de pressionar a AIMA a responder à intimação! Espero ter esclarecido! Qualquer dúvida ficamos à disposição! Agradeço por nos contactar.
Conversa selecionada
Aílton Tolentino
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Boa tarde.
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Obrigado pelo feedback.
Desejo iniciar um processo.
Sou cidadão de nacionalidade caboverdiana, casado com uma cidadã portuguesa, há 1 ano. Residimos em Cabo Verde. Pretendo adquirir a nacionalidade portuguesa. Tenho conhecimento que a lei de nacionalidade portuguesa apenas permite que um cônjugue de um cidadão português, dê entrada no pedido de nacionalidade, 3 anos após o casamento. Mas tendo em conta que vivemos em união de facto há cerca de 18 anos e temos 2 filhos, um rapaz com 13 anos e uma menina com 10 anos, que frequentam a Escola Portuguesa de Cabo Verde, gostaria de saber se existem considções para que eu possa dar entrada no pedido de nacionalidade portuguesa.
Olá, Aílton, boa tarde! Tudo bem? Agradeço por aguardar o atendimento. Aílton, é possível pedir a nacionalidade através do casamento, com um português originário ou mesmo naturalizado, desde que, estejam há 3 anos casados no mínimo. É um requisito obrigatório, está bem? Agradeço por nos contactar.
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Boa tarde. Tudo bem. Obrigado pela resposta.
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Na minha situação em concreto, não tendo ainda completado os 3 anos de casamento, queria saber se tenho a possibilidade de recorrer à união de facto, tendo que conta que vivemos em união de facto no período de 2008 até 2025.
Correção: de 2008 até 2024
O casamento ocorreu em dezembro de 2024.
Conversation was assigned to Thalita - Assistente Jurídico
Ailton, a nacionalidade através do casamento, é necessário estar casado há 3 anos.
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Ok.
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Obrigado pelos esclarecimentos.
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