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EF 485 - ADRIANA DE AQUINO APOLINÁRIO
Telefone n/d
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Belo Fernandes
+351 922 277 147
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20230531 - MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES
+553498297085
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Sara Haile
Telefone n/d
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Leia Alves
Telefone n/d
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𝕄𝕒𝕥𝕙𝕖𝕦𝕤 𝕊𝕒𝕟𝕥𝕠𝕤
Telefone n/d
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5581983031855
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5527999411467
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5518997769177
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+351 931 110 532
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Conversa selecionada
Rebeca Curado
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1
Arquivos da conversa (1)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Adrielly - Assistente Jurídico
Bom dia, Rebeca!
Tudo bem?
Sou *Adrielly Abreu*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Ola bom dia
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras. O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.
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Todos precisam fazer?
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Não, Rebeca! Existem algumas pessoas que não precisa, segue abaixo quem precisa e quem não precisa: 📌 Quem pode NÃO precisar declarar: ✔️ Quem saiu temporariamente (ex.: estudantes); ✔️ Quem era isento de entregar o Imposto de Renda no Brasil; ✔️ Quem não atingia os limites mínimos para obrigatoriedade da declaração. 📌 Quem DEVE declarar: ✔️ Quem já era obrigado a apresentar o IR antes de sair do Brasil; ✔️ Quem deixou de ser residente fiscal de forma definitiva. ⚠️ Cada caso exige atenção às regras da Receita Federal. Se você não sabe se está obrigado, consulte a legislação aplicável ou busque orientação profissional.
Estarei lhe encaminhando também o vídeo da drª Emmely onde ela fala sobre. https://youtu.be/U_ttIU9WonE?si=nA_8sRIgtwOZZrRf
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Quando sai do brasil não precisava declarar rend a, mas não tenciono coltar a morar, é necessário fazer a declaração de saída?
Conversation was assigned to Kayce Oliveira
Rebeca, nesse caso, se você era isenta ou não atingia os limites mínimos para declaração, você pode não ser obrigada a declarar saída fiscal do Brasil. Caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil, está bem?
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