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Joice Ribeiro
Telefone n/d
Bitrix ID 5357
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Willey🌸💎
+27 71 796 0385
Bitrix ID 5355
(sem mensagem)
Tauana Nana
+351 933 960 833
Bitrix ID 5353
Aqui.. pra pedir a residência longa duracao.. ( permanente) precisa de seguro saúde?
Mara Regina
Telefone n/d
Bitrix ID 5351
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Loame Miranda
Telefone n/d
Bitrix ID 5349
Vou resumir un pouco do meu interesse para saber se a Dra. pode auxiliar em tudo Eu fiz uma saída fiscal em 2021 , hoje eu tenho interesse em abrir um CNPJ porque recebo muito PIX dos cartões que deixo minha família utilizar aí no brasil e vai passar os 5 mil mensal … então queria saber se isso pode me prejudicar Falar sobre previdência social e gostaria de ver uma melhor maneira para eu voltar a declarar , para futuramente ter oportunidade de comprar uma casa no financiamento
Adilson
+351 936 838 527
Bitrix ID 5347
Não
Valéria
+351 966 500 548
Bitrix ID 5345
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James Sousa 😎
5511946735545
Bitrix ID 5343
Conversation was closed
Tiaguinho
+351 936 417 419
Bitrix ID 5341
Conversation was reopened
AFONSO
+351 916 307 835
Bitrix ID 5339
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Conversa selecionada
+351 925 568 691
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A sua esposa já possui o certificado de residência como cidadã europeia?
Tente fazer a residência dela mesmo antes dos 3 meses, é so procurar a Camara Minicipal da região onde moram
Temos o atestado de residencia dado pela nossa Junta.
O SEF está com vagas abertas, mas só consigo agendar para os familiares se ela já estiver com o certificado de Residência da UE
Esse não serve
Tem que ser o emitido pela Camara Municipal
Podemos buscar a camara diretamente?
Onde residem?
devem fazer isso urgentemente
Não se preocupe com o seu prazo de turismo
O Decreto 90/2022 altera o art. 16 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até *31 de dezembro de 2023*. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Bom dia. Qdo a doutora diz que "temos vagas" quer dizer que os advogados conseguem o agendamento por canais diretos por serem advogados? Pergunto pq os fones do sef so dao ocupado. E pela web nao ha opcao de agendamento.
Bom dia, tudo bem?
Não temos prioridade, mas consegui agendar de vários clientes só essa semana.
Entao objetivamente: a senhora tem como nos ajudar profissionalmente nesse processo?
Posso sim!
Conversation was assigned to Ailson França
Já tinha informado isso acima.
Caso tenha interesse, favor entrar em contato.
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