Conversas
Histórico de conversas
Busque dentro das mensagens, refine por filtros e navegue sem perder o contexto da conversa selecionada.
Resultados
Página 3318 de 3341 · 33408 conversas
Tânia Castro
+351 967 304 169
Bitrix ID 5777
se sim, consulta
Beatriz Rodrigues
+351 932 583 532
Bitrix ID 5775
Conversation was closed
Jerri Oliveira
+351 936 641 574
Bitrix ID 5773
You will receive a reminder for this conversation at 2026-01-14T10:00:00Z
WILSON DIVINOO
+244 924 346 739
Bitrix ID 5771
Conversation was closed
Abdul Lead Wear
+92 307 3934605
Bitrix ID 5769
Conversation was closed
Sumaila Mane
+351 922 265 802
Bitrix ID 5767
Conversation was closed
Antonio
+351 919 604 011
Bitrix ID 5765
(sem mensagem)
Glória
+351 919 978 177
Bitrix ID 5763
Conversation was closed
Cintia Oliveira
+33 6 65 60 28 41
Bitrix ID 5761
Conversation was closed
Mança
+245 956 464 508
Bitrix ID 5759
Conversation was closed
Conversa selecionada
+351 925 568 691
Mensagens
22 totais
Canal
Tags
Sem tags
Anexos
0
Arquivos da conversa (0)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
A sua esposa já possui o certificado de residência como cidadã europeia?
Tente fazer a residência dela mesmo antes dos 3 meses, é so procurar a Camara Minicipal da região onde moram
Temos o atestado de residencia dado pela nossa Junta.
O SEF está com vagas abertas, mas só consigo agendar para os familiares se ela já estiver com o certificado de Residência da UE
Esse não serve
Tem que ser o emitido pela Camara Municipal
Podemos buscar a camara diretamente?
Onde residem?
devem fazer isso urgentemente
Não se preocupe com o seu prazo de turismo
O Decreto 90/2022 altera o art. 16 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até *31 de dezembro de 2023*. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Bom dia. Qdo a doutora diz que "temos vagas" quer dizer que os advogados conseguem o agendamento por canais diretos por serem advogados? Pergunto pq os fones do sef so dao ocupado. E pela web nao ha opcao de agendamento.
Bom dia, tudo bem?
Não temos prioridade, mas consegui agendar de vários clientes só essa semana.
Entao objetivamente: a senhora tem como nos ajudar profissionalmente nesse processo?
Posso sim!
Conversation was assigned to Ailson França
Já tinha informado isso acima.
Caso tenha interesse, favor entrar em contato.
Conversation was closed