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Sandrina Mendes de Carvalho
Telefone n/d
Bitrix ID 5977
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Esmael Horta
+351 933 846 731
Bitrix ID 5975
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Jane Arantes Braga
+351 967 107 150
Bitrix ID 5973
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007JAMESBONDE
+258 84 907 5456
Bitrix ID 5971
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Can
+90 537 375 71 51
Bitrix ID 5969
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Alberto
+351 910 671 989
Bitrix ID 5967
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Rafael Horvath 🇧🇷🇭🇺
Telefone n/d
Bitrix ID 5965
O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.
Osvaldo Garcia OG 🫡
+33 6 05 58 02 10
Bitrix ID 5963
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Cláudio
+351 931 674 065
Bitrix ID 5961
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20251225 - RAPHAEL ALVES RIMARA
+244 921 065 501
Bitrix ID 5959
DÚVIDAS
Conversa selecionada
+351 925 568 691
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A sua esposa já possui o certificado de residência como cidadã europeia?
Tente fazer a residência dela mesmo antes dos 3 meses, é so procurar a Camara Minicipal da região onde moram
Temos o atestado de residencia dado pela nossa Junta.
O SEF está com vagas abertas, mas só consigo agendar para os familiares se ela já estiver com o certificado de Residência da UE
Esse não serve
Tem que ser o emitido pela Camara Municipal
Podemos buscar a camara diretamente?
Onde residem?
devem fazer isso urgentemente
Não se preocupe com o seu prazo de turismo
O Decreto 90/2022 altera o art. 16 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até *31 de dezembro de 2023*. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Bom dia. Qdo a doutora diz que "temos vagas" quer dizer que os advogados conseguem o agendamento por canais diretos por serem advogados? Pergunto pq os fones do sef so dao ocupado. E pela web nao ha opcao de agendamento.
Bom dia, tudo bem?
Não temos prioridade, mas consegui agendar de vários clientes só essa semana.
Entao objetivamente: a senhora tem como nos ajudar profissionalmente nesse processo?
Posso sim!
Conversation was assigned to Ailson França
Já tinha informado isso acima.
Caso tenha interesse, favor entrar em contato.
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