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Sandrina Mendes de Carvalho
Telefone n/d
Bitrix ID 5977
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Esmael Horta
+351 933 846 731
Bitrix ID 5975
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Jane Arantes Braga
+351 967 107 150
Bitrix ID 5973
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007JAMESBONDE
+258 84 907 5456
Bitrix ID 5971
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Can
+90 537 375 71 51
Bitrix ID 5969
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Alberto
+351 910 671 989
Bitrix ID 5967
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Rafael Horvath 🇧🇷🇭🇺
Telefone n/d
Bitrix ID 5965
O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.
Osvaldo Garcia OG 🫡
+33 6 05 58 02 10
Bitrix ID 5963
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Cláudio
+351 931 674 065
Bitrix ID 5961
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20251225 - RAPHAEL ALVES RIMARA
+244 921 065 501
Bitrix ID 5959
DÚVIDAS
Conversa selecionada
Cristiana Dinis
Mensagens
15 totais
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2
Arquivos da conversa (2)
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Exmo.(a) Senhor(a) Doutor(a), O meu nome é Cristiana Dinis e escrevo-lhe na esperança de finalmente obter apoio jurídico para proteger os direitos do meu filho menor. Fui mãe muito jovem e tenho feito tudo ao meu alcance para garantir a estabilidade e o bem-estar do meu filho. No entanto, encontro-me atualmente numa situação que ultrapassa completamente a minha capacidade de atuação sem apoio especializado. O pai do meu filho faleceu em França há cerca de dois anos, vítima de um acidente de trabalho. À data do óbito, residia em França, era casado e tinha dois filhos desse casamento. O meu filho, atualmente com 15 anos, é filho biológico e legalmente reconhecido. Tenho fortes motivos para acreditar que o meu filho foi omitido da habilitação de herdeiros realizada em França pela esposa do falecido. Desde o falecimento, procurei apoio junto de várias entidades, mas até ao momento não consegui obter orientação concreta, apesar do tempo já decorrido. Após a morte do pai, fui contactada por uma entidade francesa denominada PRO BTP, que reconheceu formalmente o meu filho como beneficiário e lhe atribuiu uma renda educacional, a qual já recebeu e continuará a receber enquanto for menor e/ou estudante. Possuo toda a documentação comprovativa desse reconhecimento. Importa ainda referir que, antes do falecimento, existia um processo judicial por incumprimento da pensão de alimentos, uma vez que o pai do meu filho não procedia ao pagamento dos valores devidos, acumulando uma dívida significativa. Cheguei inclusive a receber comunicação por email proveniente de França a informar que o processo tinha dado entrada naquele país antes do óbito, dispondo de prova dessa comunicação e de parte do processo. Assim, para além da questão sucessória, existe uma dívida de pensão de alimentos vencida antes do falecimento, que entendo constituir um crédito do meu filho sobre a herança do pai. Resido em Portugal e temo que o decurso do tempo possa vir a prejudicar os direitos do meu filho, apesar de este ser menor. Nesse sentido, necessito urgentemente de esclarecimento quanto aos seguintes pontos: • quais são os direitos sucessórios do meu filho; • se é possível reabrir ou corrigir a sucessão caso se confirme a sua omissão; • de que forma pode ser reclamada a dívida de pensão de alimentos em atraso; • e quais os passos concretos a dar a partir de Portugal. Tenho toda a documentação disponível (certidão de nascimento do meu filho, certidão de óbito do pai, documentos da PRO BTP, emails e prova do processo relativo à pensão de alimentos) e estou totalmente disponível para colaborar. Peço-lhe, com toda a sinceridade, que analise este caso com especial atenção, uma vez que está em causa o futuro de um menor que sempre foi reconhecido como filho, mas que receio estar a ser injustamente excluído. Agradeço desde já qualquer ajuda ou orientação que me possa prestar e fico a aguardar a possibilidade de agendar uma consulta. Com os melhores cumprimentos, Cristiana Dinis 916 879 169 cristiana_dinis09@hotmail.com
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Kayce Oliveira
Boa tarde!
Tudo bem, Cristiana?
Sou *Kayce Oliveira*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
(mensagem vazia)
Cristiana, lamentamos pela sua situação e do seu filho. Infelizmente a Dra Emmely não realiza este serviço, mas podemos indicar uma colega.
Drª Ana Baeta 👩💼 Advogada ⚖ 📱 +351 938 481 313 💬Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=351938481313&text=
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Boa tarde. Muito obrigada pela atenção e pela indicação. Vou entrar em contato. Mais uma vez, obrigada
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Precisando de qualquer coisa, estamos sempre por aqui! ☺️
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