Conversas
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Lai
+351 918 453 119
Bitrix ID 6157
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Hallana Tomelin
Telefone n/d
Bitrix ID 6155
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Mehul
+351 923 123 430
Bitrix ID 6153
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Jayra Gabrielly ♡
Telefone n/d
Bitrix ID 6151
A proposta enviada está dentro da sua expectativa? Se tiver alguma dúvida, estamos aqui para ajudar! 💬 Aguardamos seu retorno! 😉
Vilma Santos
+351 960 207 090
Bitrix ID 6149
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Vlary-C
+351 920 471 819
Bitrix ID 6147
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Nelson Pascoal
Telefone n/d
Bitrix ID 6145
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Alicia
+351 968 863 203
Bitrix ID 6143
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CAROLINA BESSONE || ASSISTENTE DO DR. PAULO
+351 932 174 179
Bitrix ID 6141
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Patricia🥰💕
+351 967 433 781
Bitrix ID 6139
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Conversa selecionada
Rafael Horvath 🇧🇷🇭🇺
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Anexos
1
Arquivos da conversa (1)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
Bom dia Dra Emmely, gostaria de compreender qual é o entendimento da RFB para quem não fez a comunicação. Para efeito de contagem do tempo para decadência de qualquer cobrança vai contar somente 12 meses após ou será a data do voo? E essa decadência será em 05 ou 06 anos?
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Thalita - Assistente Jurídico
Boa tarde!
Tudo bem, Rafael?
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Rafael, você fala referente a nacionalidade?
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Não
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Saída fiscal
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras.
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O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.