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Cande Júnior
+2455958550
Bitrix ID 6417
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Dani Gboy ❤️🩹😎
+351 938 569 633
Bitrix ID 6415
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Ana Jesus Anajesus hairtherapist
+351 910 770 118
Bitrix ID 6413
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José Fernandes
+238 927 95 66
Bitrix ID 6411
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Maria Madalena Jesus
+351 968 725 898
Bitrix ID 6409
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Pedro Ceia
+351 919 316 671
Bitrix ID 6407
(sem mensagem)
Cerutti
+351 961 713 231
Bitrix ID 6405
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Dame mboup
+33 7 53 83 59 65
Bitrix ID 6403
(sem mensagem)
+351 964 164 275
+351 964 164 275
Bitrix ID 6401
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+351 929 047 196
+351 929 047 196
Bitrix ID 6399
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Conversa selecionada
Rafael Horvath 🇧🇷🇭🇺
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17 totais
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1
Arquivos da conversa (1)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
Bom dia Dra Emmely, gostaria de compreender qual é o entendimento da RFB para quem não fez a comunicação. Para efeito de contagem do tempo para decadência de qualquer cobrança vai contar somente 12 meses após ou será a data do voo? E essa decadência será em 05 ou 06 anos?
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Thalita - Assistente Jurídico
Boa tarde!
Tudo bem, Rafael?
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Rafael, você fala referente a nacionalidade?
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Não
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Saída fiscal
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras.
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O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.