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Resultados
Página 31 de 3341 · 33408 conversas
EF 67 - YOAN CESPEDES WILLIAMS
+351 934 166 071
Bitrix ID 77411
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EF 38 - ANTONIEL FERREIRA BRITO
+351 939 755 497
Bitrix ID 1733
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+351 961 438 862
+351 961 438 862
Bitrix ID 77409
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5562999080232
5562999080232
Bitrix ID 77407
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+351 938 693 100
+351 938 693 100
Bitrix ID 77405
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+351 912 548 220
+351 912 548 220
Bitrix ID 77403
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Alessandra Galdino
+351 911 051 139
Bitrix ID 77401
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5562995631004
5562995631004
Bitrix ID 77399
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+351 935 955 769
+351 935 955 769
Bitrix ID 77397
Tem mesmo que aguardar, ainda não esta aparecendo para algumas pessoas
+33 7 49 50 67 57
+33 7 49 50 67 57
Bitrix ID 77395
Boa tarde , tudo bem? Percebi que conversamos a respeito de uma consulta online para melhores esclarecimentos o que podemos fazer para dar continuidade? Atenciosamente, Emmely Fernandes Advocacia.
Conversa selecionada
Rafael Horvath 🇧🇷🇭🇺
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17 totais
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Anexos
1
Arquivos da conversa (1)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
Bom dia Dra Emmely, gostaria de compreender qual é o entendimento da RFB para quem não fez a comunicação. Para efeito de contagem do tempo para decadência de qualquer cobrança vai contar somente 12 meses após ou será a data do voo? E essa decadência será em 05 ou 06 anos?
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Thalita - Assistente Jurídico
Boa tarde!
Tudo bem, Rafael?
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Rafael, você fala referente a nacionalidade?
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Não
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Saída fiscal
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras.
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O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.