Conversas
Histórico de conversas
Busque dentro das mensagens, refine por filtros e navegue sem perder o contexto da conversa selecionada.
Resultados
Página 22 de 3341 · 33408 conversas
Edivan Freitas da Vitoria
Telefone n/d
Bitrix ID 77589
Conversation was closed
Gleiciano Bernardo
Telefone n/d
Bitrix ID 77587
Conversation was closed
Andressa Nakayama
Telefone n/d
Bitrix ID 77585
Conversation was closed
Mariana Lima
Telefone n/d
Bitrix ID 77583
Conversation was closed
Escritor Aleatório
Telefone n/d
Bitrix ID 77581
Conversation was closed
EF 61 - VICTOR HUGO PINHEIRO DE FREITAS | KAREN
Telefone n/d
Bitrix ID 77579
Conversation was closed
Kaio Montalvão
+559182484222
Bitrix ID 77577
Conversation was closed
Felipe Cavalcante
Telefone n/d
Bitrix ID 77575
Conversation was closed
Daniel Silva
Telefone n/d
Bitrix ID 77573
Conversation was closed
🄳🄸🄻🅂🄾🄽 🄳. 🄶🅁🄾🅅🄴
Telefone n/d
Bitrix ID 77571
Conversation was closed
Conversa selecionada
+351 925 568 691
Mensagens
22 totais
Canal
Tags
Sem tags
Anexos
0
Arquivos da conversa (0)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
A sua esposa já possui o certificado de residência como cidadã europeia?
Tente fazer a residência dela mesmo antes dos 3 meses, é so procurar a Camara Minicipal da região onde moram
Temos o atestado de residencia dado pela nossa Junta.
O SEF está com vagas abertas, mas só consigo agendar para os familiares se ela já estiver com o certificado de Residência da UE
Esse não serve
Tem que ser o emitido pela Camara Municipal
Podemos buscar a camara diretamente?
Onde residem?
devem fazer isso urgentemente
Não se preocupe com o seu prazo de turismo
O Decreto 90/2022 altera o art. 16 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até *31 de dezembro de 2023*. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Bom dia. Qdo a doutora diz que "temos vagas" quer dizer que os advogados conseguem o agendamento por canais diretos por serem advogados? Pergunto pq os fones do sef so dao ocupado. E pela web nao ha opcao de agendamento.
Bom dia, tudo bem?
Não temos prioridade, mas consegui agendar de vários clientes só essa semana.
Entao objetivamente: a senhora tem como nos ajudar profissionalmente nesse processo?
Posso sim!
Conversation was assigned to Ailson França
Já tinha informado isso acima.
Caso tenha interesse, favor entrar em contato.
Conversation was closed