Conversas
Histórico de conversas
Busque dentro das mensagens, refine por filtros e navegue sem perder o contexto da conversa selecionada.
Resultados
Página 2 de 3341 · 33408 conversas
+351 935 547 663
+351 935 547 663
Bitrix ID 77961
Conversation was closed
Jefferson Alves
+351 962 286 349
Bitrix ID 77959
Conversation was closed
EF 112 - THALIZIA MARIA DE CARVALHO NEVES
+351 911 884 140
Bitrix ID 77957
Conversation was closed
EF 61 - VICTOR HUGO PINHEIRO DE FREITAS | KAREN
+351 939 514 625
Bitrix ID 77955
Precisando de qualquer coisa, estamos sempre por aqui! ☺️
+351 925 568 691
+351 925 568 691
Bitrix ID 77953
Conversation was closed
Aldenir - Nini
+559181441780
Bitrix ID 77951
Conversation was closed
EF 44 - WILMA GEORGINA DA SILVA MIDOSI QUITECULO
+351 927 448 209
Bitrix ID 77949
Conversation was closed
EF 85 - NIWMILSON DA SILVA NASCIMENTO
+558288653636
Bitrix ID 77947
Conversation was closed
Helen
+351 969 675 586
Bitrix ID 77945
Conversation was closed
Mayara
+353 83 409 4928
Bitrix ID 77943
Conversation was closed
Conversa selecionada
+351 925 568 691
Mensagens
22 totais
Canal
Tags
Sem tags
Anexos
0
Arquivos da conversa (0)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
A sua esposa já possui o certificado de residência como cidadã europeia?
Tente fazer a residência dela mesmo antes dos 3 meses, é so procurar a Camara Minicipal da região onde moram
Temos o atestado de residencia dado pela nossa Junta.
O SEF está com vagas abertas, mas só consigo agendar para os familiares se ela já estiver com o certificado de Residência da UE
Esse não serve
Tem que ser o emitido pela Camara Municipal
Podemos buscar a camara diretamente?
Onde residem?
devem fazer isso urgentemente
Não se preocupe com o seu prazo de turismo
O Decreto 90/2022 altera o art. 16 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até *31 de dezembro de 2023*. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Bom dia. Qdo a doutora diz que "temos vagas" quer dizer que os advogados conseguem o agendamento por canais diretos por serem advogados? Pergunto pq os fones do sef so dao ocupado. E pela web nao ha opcao de agendamento.
Bom dia, tudo bem?
Não temos prioridade, mas consegui agendar de vários clientes só essa semana.
Entao objetivamente: a senhora tem como nos ajudar profissionalmente nesse processo?
Posso sim!
Conversation was assigned to Ailson França
Já tinha informado isso acima.
Caso tenha interesse, favor entrar em contato.
Conversation was closed