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Página 16 de 3341 · 33408 conversas
+351 933 251 889
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Bitrix ID 77695
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EF 149 - THIAGO HENRIQUE CHAVES NERI - ADMINISTRATIVA
+351 912 941 068
Bitrix ID 923
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EF 158 - GABRIELA VERAS DE LIMA | GUILHERME
+33 6 20 35 77 98
Bitrix ID 77693
Olá, boa tarde! Tudo bem? Sou *Adrielly Abreu*, assistente jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*. Gostaríamos de saber se correu tudo bem? Agradeço por nos contactar.
nunogiordan
Telefone n/d
Bitrix ID 77691
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Maria Clara Carvalho Marques
Telefone n/d
Bitrix ID 77689
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+353 83 344 2376
+353 83 344 2376
Bitrix ID 77687
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Vicente
+351 927 476 878
Bitrix ID 77685
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+351 960 176 975
+351 960 176 975
Bitrix ID 77683
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+557191173523
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Bitrix ID 77681
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+556199659438
+556199659438
Bitrix ID 77679
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Conversa selecionada
Rafael Horvath 🇧🇷🇭🇺
Mensagens
17 totais
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Sem tags
Anexos
1
Arquivos da conversa (1)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
Bom dia Dra Emmely, gostaria de compreender qual é o entendimento da RFB para quem não fez a comunicação. Para efeito de contagem do tempo para decadência de qualquer cobrança vai contar somente 12 meses após ou será a data do voo? E essa decadência será em 05 ou 06 anos?
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Thalita - Assistente Jurídico
Boa tarde!
Tudo bem, Rafael?
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Rafael, você fala referente a nacionalidade?
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Não
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Saída fiscal
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras.
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O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.