Conversas
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Página 15 de 3341 · 33408 conversas
EF 14 - LARISSA DOS SANTOS PEREIRA
+351 932 471 048
Bitrix ID 77713
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Gomes Lourenco
Telefone n/d
Bitrix ID 77711
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EF 57 - VALDINEI DA SILVA EVANGELISTA
+351 960 269 483
Bitrix ID 1675
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EF 70 - SAMARA CARLOS DA SILVA FELGUEIRAS
+559183530808
Bitrix ID 77709
?
EF 790 - KEITH PONTELO RIBEIRO OLIVEIRA - ADMINISTRATIVA
+351 910 819 068
Bitrix ID 77707
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+351 965 238 128
+351 965 238 128
Bitrix ID 77705
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+351 925 228 422
+351 925 228 422
Bitrix ID 77703
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+351 936 269 719
+351 936 269 719
Bitrix ID 77701
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Regiane
+351 932 015 621
Bitrix ID 77699
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+351 939 573 900
+351 939 573 900
Bitrix ID 77697
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Conversa selecionada
Rafael Horvath 🇧🇷🇭🇺
Mensagens
17 totais
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Anexos
1
Arquivos da conversa (1)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
Bom dia Dra Emmely, gostaria de compreender qual é o entendimento da RFB para quem não fez a comunicação. Para efeito de contagem do tempo para decadência de qualquer cobrança vai contar somente 12 meses após ou será a data do voo? E essa decadência será em 05 ou 06 anos?
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Thalita - Assistente Jurídico
Boa tarde!
Tudo bem, Rafael?
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Rafael, você fala referente a nacionalidade?
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Não
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Saída fiscal
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras.
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O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.