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+353 83 011 2657
+353 83 011 2657
Bitrix ID 77733
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Emmely Fernandes Leandro - WTF
+351 933 207 093
Bitrix ID 77731
*Drª Emmely Fernandes*: Se o seu filho nasceu em Portugal e ele não teve direito a nacionalidade portuguesa originária, saiba que mesmo assim ele terá direito a requerer a autorização de residência do seu filho por ele ter nascido em território nacional. Mas um dos requisitos essenciais para esse tipo de pedido é que a criança tenha nascido e permanecido em Portugal. Lembrando que o governo concede a autorização de residência ao menor nascido em Portugal, que esteja a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional. Ou seja, se o seu filho nasceu em Portugal, mas não possui a nacionalidade portuguesa, ainda assim ele terá direito de requerer a autorização de residência a partir do momento que começar a frequentar a educação pré-escolar. E não só a criança terá direito a residência, ambos os pais também poderão requerer a residência em simultâneo com o filho.
Lindecy Silva
Telefone n/d
Bitrix ID 77729
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Cristiane Damasceno
+559181970916
Bitrix ID 77727
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EF 9 - ALADAYANA SANÇÃO DA SILVA
+351 928 048 440
Bitrix ID 77725
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Charles
+351 966 311 676
Bitrix ID 77723
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EF 50 - THIAGO NOGUEIRA GARCIA
+351 912 411 752
Bitrix ID 77721
Conversation was closed
+351 934 576 266
+351 934 576 266
Bitrix ID 77719
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Alessandro
Telefone n/d
Bitrix ID 77717
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Aline Santos
+351 924 709 581
Bitrix ID 77715
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Conversa selecionada
Rafael Horvath 🇧🇷🇭🇺
Mensagens
17 totais
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Anexos
1
Arquivos da conversa (1)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
Bom dia Dra Emmely, gostaria de compreender qual é o entendimento da RFB para quem não fez a comunicação. Para efeito de contagem do tempo para decadência de qualquer cobrança vai contar somente 12 meses após ou será a data do voo? E essa decadência será em 05 ou 06 anos?
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Thalita - Assistente Jurídico
Boa tarde!
Tudo bem, Rafael?
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Rafael, você fala referente a nacionalidade?
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Não
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Saída fiscal
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras.
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O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.