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+353 83 011 2657
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Bitrix ID 77733
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Emmely Fernandes Leandro - WTF
+351 933 207 093
Bitrix ID 77731
*Drª Emmely Fernandes*: Se o seu filho nasceu em Portugal e ele não teve direito a nacionalidade portuguesa originária, saiba que mesmo assim ele terá direito a requerer a autorização de residência do seu filho por ele ter nascido em território nacional. Mas um dos requisitos essenciais para esse tipo de pedido é que a criança tenha nascido e permanecido em Portugal. Lembrando que o governo concede a autorização de residência ao menor nascido em Portugal, que esteja a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional. Ou seja, se o seu filho nasceu em Portugal, mas não possui a nacionalidade portuguesa, ainda assim ele terá direito de requerer a autorização de residência a partir do momento que começar a frequentar a educação pré-escolar. E não só a criança terá direito a residência, ambos os pais também poderão requerer a residência em simultâneo com o filho.
Lindecy Silva
Telefone n/d
Bitrix ID 77729
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Cristiane Damasceno
+559181970916
Bitrix ID 77727
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EF 9 - ALADAYANA SANÇÃO DA SILVA
+351 928 048 440
Bitrix ID 77725
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Charles
+351 966 311 676
Bitrix ID 77723
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EF 50 - THIAGO NOGUEIRA GARCIA
+351 912 411 752
Bitrix ID 77721
Conversation was closed
+351 934 576 266
+351 934 576 266
Bitrix ID 77719
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Alessandro
Telefone n/d
Bitrix ID 77717
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Aline Santos
+351 924 709 581
Bitrix ID 77715
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Conversa selecionada
Rebeca Curado
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21 totais
Canal
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Anexos
1
Arquivos da conversa (1)
Imagens, PDFs e áudios de todo o histórico desta conversa.
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Conversation was assigned to Adrielly - Assistente Jurídico
Bom dia, Rebeca!
Tudo bem?
Sou *Adrielly Abreu*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Ola bom dia
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras. O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.
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Todos precisam fazer?
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Não, Rebeca! Existem algumas pessoas que não precisa, segue abaixo quem precisa e quem não precisa: 📌 Quem pode NÃO precisar declarar: ✔️ Quem saiu temporariamente (ex.: estudantes); ✔️ Quem era isento de entregar o Imposto de Renda no Brasil; ✔️ Quem não atingia os limites mínimos para obrigatoriedade da declaração. 📌 Quem DEVE declarar: ✔️ Quem já era obrigado a apresentar o IR antes de sair do Brasil; ✔️ Quem deixou de ser residente fiscal de forma definitiva. ⚠️ Cada caso exige atenção às regras da Receita Federal. Se você não sabe se está obrigado, consulte a legislação aplicável ou busque orientação profissional.
Estarei lhe encaminhando também o vídeo da drª Emmely onde ela fala sobre. https://youtu.be/U_ttIU9WonE?si=nA_8sRIgtwOZZrRf
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Quando sai do brasil não precisava declarar rend a, mas não tenciono coltar a morar, é necessário fazer a declaração de saída?
Conversation was assigned to Kayce Oliveira
Rebeca, nesse caso, se você era isenta ou não atingia os limites mínimos para declaração, você pode não ser obrigada a declarar saída fiscal do Brasil. Caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil, está bem?
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