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Olá, meu nome é Niltom, estou precisando da ajuda de uma advogada para resolver esse problema: [scroll down for english version] Exmo(a). Senhor(a) Nilton César Fernandes Amarante Dias, Nascido(a) em 1986-08-22 A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA registou a sua inscrição para concessão de autorização de resid
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
[scroll down for english version] Exmo(a). Senhor(a) Nilton César Fernandes Amarante Dias, Nascido(a) em 1986-08-22 A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA registou a sua inscrição para concessão de autorização de residência ao abrigo do regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação da Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro. Antes de prosseguir, por favor certifique-se de que reúne todas as condições para beneficiar deste regime transitório, nomeadamente assegurando-se que: a) Não tem já um título de residência em vigor ou suscetível de ser renovado; b) Não tem em curso um processo com vista à regularização da sua permanência em território nacional que seja incompatível com este regime; c) Tem nacionalidade de um Estado terceiro que não seja Estado membro da União Europeia, incluindo os casos em que possa ter dupla nacionalidade. Caso se encontre em qualquer uma destas situações, não será elegível para beneficiar do regime transitório. Por isso, fica advertido de que, se, ainda assim, prosseguir com o pagamento da taxa, o seu processo poderá ser indeferido e o valor que pagou pela taxa não lhe será restituído. Caso pretenda prosseguir com o procedimento, por favor proceda da seguinte forma: 1. Aceda à plataforma de serviços disponível aqui; 2. Preencha os dados solicitados e defina a sua palavra-passe; 3. Faça login novamente; 4. Clique no botão "Pagar" para gerar o Documento Único de Cobrança para o valor das taxas a pagar (o valor das taxas será incluído automaticamente, pelo que não será necessária qualquer operação da sua parte); 5. Efetue o pagamento por qualquer dos meios admissíveis para o efeito. Após a validação da conta e a confirmação de que o pagamento foi realizado, irá receber, nos dias seguintes, uma proposta de agendamento com indicação de data, hora e local propostos. Receberá, também, outras comunicações com informações necessárias a simplificar o seu processo e a agilizar o atendimento. Tenha em atenção que todas estas comunicações serão remetidas para o endereço de email que nos indicou, valendo como notificação para todos os efeitos legais. Deverá ter em atenção que o eventual indeferimento do pedido, após o atendimento e análise dos documentos apresentados, não dará lugar à restituição do montante de taxas pago. Por essa razão, e para evitar a perda do montante pago, alertamos que é conveniente certificar-se de que cumpre efetivamente os requisitos, designadamente de que se inscreveu na segurança social em data anterior a 4 de junho de 2024. As taxas aplicáveis são as que se encontram previstas no Anexo a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, aplicando-se o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro, e do artigo 90.º, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual. Caso já não se encontre interessado em prosseguir com a Manifestação de Interesse, designadamente por ter a sua situação regularizada por outra via, desconsidere e não proceda ao pagamento das taxas. Para mais informações responda diretamente a este mail. Para sua segurança, tenha em atenção de que deverá certificar-se de que acede à plataforma de serviços no domínio services.aima.gov.pt. Aviso de segurança na Internet: Estamos empenhados em garantir a sua segurança no mundo digital. Como tal, pedimos-lhe que apenas considere como válidos os email enviados do domínio aima.gov.pt – ou seja, enviados de endereços de email que tenham 'aima.gov.pt' após o sinal “@” (por exemplo, manifestacao.interesse@aima.gov.pt, ou outro com a mesma terminação). Se receber um email que refira a regularização da sua situação de residência proveniente de qualquer endereço de email que não tenha estes requisitos, ignore o seu conteúdo e não clique em nenhum link. Caso assim entenda, poderá colaborar com as autoridades na prevenção de fraudes denunciando esses emails às entidades competentes, nomeadamente ao Centro Nacional de Cibersegurança. Com os melhores cumprimentos, A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA [English version] Dear Mr./Ms. Nilton César Fernandes Amarante Dias, Born 1986-08-22 The Task Force for the Recovery of Pending Cases at AIMA, has registered your application for a residence permit under the transitional regime provided for in Decree-Law no. 37-A/2024, of June 3, which amends Law no. 23/2007, of July 4, as amended by Law no. 40/2024, of November 7. Before proceeding, please make sure that you meet all the conditions to benefit from this transitional regime, namely by ensuring that: a) You do not already have a residence permit in force or likely to be renewed; b) You are not in the process of regularizing your stay in national territory in a way that is incompatible with this scheme; c) You are a national of a third country that is not a member state of the European Union, including cases where you have dual nationality. If you find yourself in any of these situations, you will not be eligible to benefit from the transitional regime. You are therefore warned that if you continue to pay the fee, your application may be rejected and the amount you paid for the fee will not be refunded. If you wish to continue with the procedure, please proceed as follows: 1. Access the service platform here; 2. Fill in the requested information and set your password; 3. Log out and log in again; 4. Click on the ‘Pay’ button to generate the Single Collection Document for the amount of the fees to be paid (the amount of the fees will be included automatically, so no operation is required on your part); 5. Make the payment by any of the means allowed for this purpose. Once the account has been validated and payment has been confirmed, you will receive an appointment proposal within the next few days, indicating the proposed date, time and place. You will also receive other communications with the necessary information to speed up your process and speed up the service. Please be aware that all these communications will be sent to the email address you have provided and will be deemed as a formal notice for all legal purposes. Please note that an eventual rejection of your application, once the documents submitted have been examined and analysed, will not give rise to a refund of the fees paid. For this reason, and in order to avoid losing the amount paid, please be advised to make sure that you meet the requirements, namely that you were registered with social security before 4 June 2024. The applicable fees are those set out in the Annex referred to in article 1 of Ministerial Order no. 307/2023, of 13 October, and the provisions of article 5(2) of Regulatory Decree no. 1/2024, of 17 January, and article 90 of Regulatory Decree no. 84/2007, of 5 November, in its current wording, apply If you are no longer interested in proceeding with the Expression of Interest, namely because your situation has been regularised in another way, please disregard it and do not pay the fees. For your own safety, please ensure that you access the services platform on the services.aima.gov.pt domain. Internet security warning: We are committed to ensuring your safety in the digital world. As such, we ask that you only consider as valid emails sent from the aima.gov.pt domain - that is, sent from email addresses that have 'aima.gov.pt' following the ‘@’ sign (for example, manifestacao.interesse@aima.gov.pt, or another with the same ending). If you receive an email that mentions the regularization of your residence status coming from any email address that does not meet these requirements, ignore its content and do not click on any links. If you so understand, you can collaborate with the authorities in preventing fraud by reporting these emails to the competent authorities, namely to the National Cybersecurity Centre. Best regards, A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA
Boa tarde!
Conversation was assigned to Thalita - Assistente Jurídico
Tudo bem?
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
Gostaria de agradecer por entrar em contato com nosso escritório e pela confiança.
Você recebeu uma proposta de indeferimento? Certo?
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Nao sei so me mandaraó para pagar uma taxa
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Você tem um processo em andamento?
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Sim
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[scroll down for english version] Exmo(a). Senhor(a) Nilton César Fernandes Amarante Dias, Nascido(a) em 1986-08-22 A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA registou a sua inscrição para concessão de autorização de residência ao abrigo do regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação da Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro. Antes de prosseguir, por favor certifique-se de que reúne todas as condições para beneficiar deste regime transitório, nomeadamente assegurando-se que: a) Não tem já um título de residência em vigor ou suscetível de ser renovado; b) Não tem em curso um processo com vista à regularização da sua permanência em território nacional que seja incompatível com este regime; c) Tem nacionalidade de um Estado terceiro que não seja Estado membro da União Europeia, incluindo os casos em que possa ter dupla nacionalidade. Caso se encontre em qualquer uma destas situações, não será elegível para beneficiar do regime transitório. Por isso, fica advertido de que, se, ainda assim, prosseguir com o pagamento da taxa, o seu processo poderá ser indeferido e o valor que pagou pela taxa não lhe será restituído. Caso pretenda prosseguir com o procedimento, por favor proceda da seguinte forma: 1. Aceda à plataforma de serviços disponível aqui; 2. Preencha os dados solicitados e defina a sua palavra-passe; 3. Faça login novamente; 4. Clique no botão "Pagar" para gerar o Documento Único de Cobrança para o valor das taxas a pagar (o valor das taxas será incluído automaticamente, pelo que não será necessária qualquer operação da sua parte); 5. Efetue o pagamento por qualquer dos meios admissíveis para o efeito. Após a validação da conta e a confirmação de que o pagamento foi realizado, irá receber, nos dias seguintes, uma proposta de agendamento com indicação de data, hora e local propostos. Receberá, também, outras comunicações com informações necessárias a simplificar o seu processo e a agilizar o atendimento. Tenha em atenção que todas estas comunicações serão remetidas para o endereço de email que nos indicou, valendo como notificação para todos os efeitos legais. Deverá ter em atenção que o eventual indeferimento do pedido, após o atendimento e análise dos documentos apresentados, não dará lugar à restituição do montante de taxas pago. Por essa razão, e para evitar a perda do montante pago, alertamos que é conveniente certificar-se de que cumpre efetivamente os requisitos, designadamente de que se inscreveu na segurança social em data anterior a 4 de junho de 2024. As taxas aplicáveis são as que se encontram previstas no Anexo a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, aplicando-se o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro, e do artigo 90.º, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual. Caso já não se encontre interessado em prosseguir com a Manifestação de Interesse, designadamente por ter a sua situação regularizada por outra via, desconsidere e não proceda ao pagamento das taxas. Para mais informações responda diretamente a este mail. Para sua segurança, tenha em atenção de que deverá certificar-se de que acede à plataforma de serviços no domínio services.aima.gov.pt. Aviso de segurança na Internet: Estamos empenhados em garantir a sua segurança no mundo digital. Como tal, pedimos-lhe que apenas considere como válidos os email enviados do domínio aima.gov.pt – ou seja, enviados de endereços de email que tenham 'aima.gov.pt' após o sinal “@” (por exemplo, manifestacao.interesse@aima.gov.pt, ou outro com a mesma terminação). Se receber um email que refira a regularização da sua situação de residência proveniente de qualquer endereço de email que não tenha estes requisitos, ignore o seu conteúdo e não clique em nenhum link. Caso assim entenda, poderá colaborar com as autoridades na prevenção de fraudes denunciando esses emails às entidades competentes, nomeadamente ao Centro Nacional de Cibersegurança. Com os melhores cumprimentos, A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA [English version] Dear Mr./Ms. Nilton César Fernandes Amarante Dias, Born 1986-08-22 The Task Force for the Recovery of Pending Cases at AIMA, has registered your application for a residence permit under the transitional regime provided for in Decree-Law no. 37-A/2024, of June 3, which amends Law no. 23/2007, of July 4, as amended by Law no. 40/2024, of November 7. Before proceeding, please make sure that you meet all the conditions to benefit from this transitional regime, namely by ensuring that: a) You do not already have a residence permit in force or likely to be renewed; b) You are not in the process of regularizing your stay in national territory in a way that is incompatible with this scheme; c) You are a national of a third country that is not a member state of the European Union, including cases where you have dual nationality. If you find yourself in any of these situations, you will not be eligible to benefit from the transitional regime. You are therefore warned that if you continue to pay the fee, your application may be rejected and the amount you paid for the fee will not be refunded. If you wish to continue with the procedure, please proceed as follows: 1. Access the service platform here; 2. Fill in the requested information and set your password; 3. Log out and log in again; 4. Click on the ‘Pay’ button to generate the Single Collection Document for the amount of the fees to be paid (the amount of the fees will be included automatically, so no operation is required on your part); 5. Make the payment by any of the means allowed for this purpose. Once the account has been validated and payment has been confirmed, you will receive an appointment proposal within the next few days, indicating the proposed date, time and place. You will also receive other communications with the necessary information to speed up your process and speed up the service. Please be aware that all these communications will be sent to the email address you have provided and will be deemed as a formal notice for all legal purposes. Please note that an eventual rejection of your application, once the documents submitted have been examined and analysed, will not give rise to a refund of the fees paid. For this reason, and in order to avoid losing the amount paid, please be advised to make sure that you meet the requirements, namely that you were registered with social security before 4 June 2024. The applicable fees are those set out in the Annex referred to in article 1 of Ministerial Order no. 307/2023, of 13 October, and the provisions of article 5(2) of Regulatory Decree no. 1/2024, of 17 January, and article 90 of Regulatory Decree no. 84/2007, of 5 November, in its current wording, apply If you are no longer interested in proceeding with the Expression of Interest, namely because your situation has been regularised in another way, please disregard it and do not pay the fees. For your own safety, please ensure that you access the services platform on the services.aima.gov.pt domain. Internet security warning: We are committed to ensuring your safety in the digital world. As such, we ask that you only consider as valid emails sent from the aima.gov.pt domain - that is, sent from email addresses that have 'aima.gov.pt' following the ‘@’ sign (for example, manifestacao.interesse@aima.gov.pt, or another with the same ending). If you receive an email that mentions the regularization of your residence status coming from any email address that does not meet these requirements, ignore its content and do not click on any links. If you so understand, you can collaborate with the authorities in preventing fraud by reporting these emails to the competent authorities, namely to the National Cybersecurity Centre. Best regards, A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA
Se você já tem um processo em andamento, pode estar ignorando a mensagem recebida.
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Boa tarde!
Tudo bem, Nilton?
Sou *Thalita Cordeiro*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*. Darei continuidade ao seu atendimento.
Nilton, a AIMA está avisando que você foi incluído no novo processo de residência automática, que seria o regime transitório. Antes de pagar a taxa, confirme que cumpre os requisitos, principalmente ter inscrição na Segurança Social antes de 4 de junho de 2024. Caso, você já tenha um processo em andamento, está no aguardo do cartão chegar, ou já esteja com o cartão em mãos, pode estar ignorando essa mensagem.
Precisando de qualquer coisa, estamos sempre por aqui! 🙏
Ola
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Bom dia
Entaó o meu cartao pode chegar a qualquer momento né ?
Sim, como está em um processo em andamento, fique monitorando sua caixa de mensagem e correios.
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Ok muito obgd
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Continuaçao de um bom dia
Precisando de qualquer coisa, estamos sempre por aqui!
Mas nao tou a consiguir pagar esss taxa O link nao redponde
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