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Paola Barcellos
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Olá boa noite Dra Emmely, me chamo Paola, eu e meu esposo gostariamos de fazer a saída fiscal do Brasil, quando estávamos no Brasil nunca precisamos declarar imposto, tenho um imóvel no Brasil que está somente no meu nome, e está alugado, gostaria de saber se isso implicaria alguma coisa quando eu for fazer a saída fiscal e a minha conta bancária que tenho no Brasil tbm .Nossa residência daqui é temporária, estamos como trabalhador independente.
Olá, tudo bem? *Obrigado por entrar em contato connosco!* Um dos nossos assistentes entrará em contato com você. Pedimos que, por favor, aguarde. *Nosso atendimento é personalizado e feito por pessoas reais!* *Escritório Emmely Fernandes Advocacia.*
Boa tarde, Paola!
Conversation was assigned to Adrielly - Assistente Jurídico
Tudo bem?
Sou *Adrielly Abreu*, Assistente Jurídico do *Escritório Emmely Fernandes Advocacia*.
(mensagem vazia)
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um procedimento para quem deixa o país de forma permanente, evitando obrigações fiscais futuras. O processo envolve dois passos principais: 1. Comunicação de Saída Definitiva Deve ser enviada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Feita pelo portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal). Após envio, o CPF passa para a condição de "não residente", mantendo-se ativo. 2. Declaração de Saída Definitiva do País Equivalente ao Imposto de Renda final, deve ser enviada até 30 de abril do ano seguinte. Inclui rendimentos até a data da saída e bens mantidos no Brasil. Entendemos que não vai ter consequências, caso tenha dúvidas recomendamos que trate com um contabilista no Brasil.
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